TJRN - 0803580-80.2025.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:57
Juntada de laudo pericial
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17/09/2025 15:57
Juntada de Ofício
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16/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 00:20
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0803580-80.2025.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: JOSEVAN DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, INTIMO o Delegado para conclusão e remessa do Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de investigado solto (CPP, arts. 10, ) Cruzeta/RN, 30 de julho de 2025 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:12
Juntada de termo
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26/07/2025 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/07/2025 00:08
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0803580-80.2025.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 49ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CRUZETA/RN, MPRN - PROMOTORIA COORDENADORA DA FAZENDA PÚBLICA - PROMOTORIA CRUZETA FLAGRANTEADO: JOSEVAN DA SILVA SANTOS DESPACHO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de Josevan da Silva Santos, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 16 da Lei nº 10.826/03, art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06 e art. 306 da Lei nº 9.503/97.
O flagrante foi devidamente homologado por este Juízo, ocasião em que foi concedida liberdade provisória ao autuado, mediante o cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades (ID 153949113).
Na sequência, foi determinada, por ato ordinatório, a intimação da Autoridade Policial para conclusão do respectivo Inquérito Policial, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento provisório dos presentes autos, com apensamento ao Inquérito Policial, tão logo este seja remetido ao Poder Judiciário, para apreciação.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à Autoridade Policial competente, para que conclua o Inquérito Policial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, após sua finalização, encaminhá-lo a este Juízo, com posterior manifestação do Ministério Público quanto à adoção das medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRUZETA/RN, data registrada no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:39
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0803580-80.2025.8.20.5600 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: JOSEVAN DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi distribuído o Auto de Prisão em Flagrante, INTIMO o Delegado para conclusão e remessa do Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de investigado solto (CPP, arts. 10, ) Cruzeta/RN, 9 de junho de 2025 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 11:14
Juntada de Ofício
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06/06/2025 17:57
Juntada de informação
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06/06/2025 17:50
Juntada de Alvará recebido
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06/06/2025 15:46
Juntada de Ofício
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06/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:25
Concedida a Liberdade provisória de JOSEVAN DA SILVA SANTOS.
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06/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:14
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 07:43
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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