TJRN - 0811940-31.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:09
Outras Decisões
-
09/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0811940-31.2025.8.20.5106 DESPACHO Defiro o pedido de Id nº 160222064 e determino que o autor apresente, nos autos, os recibos de pagamento (contracheques), cópia da CTPS, bem assim cópia de declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, além de despesas extraordinárias de caráter permanente, tais como: plano de saúde, despesas médicas periódicas, entre outras, que comprove a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para a análise do pedido de gratuidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, data registrada abaixo.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
22/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0811940-31.2025.8.20.5106 DESPACHO Considerando a necessidade de apreciar a gratuidade pleiteada, defiro o pedido de Id nº 156288310, devendo o advogado que representava a parte autora anexar aos autos os recibos de pagamento (contracheques), cópia da CTPS, bem assim cópia de declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, além de despesas extraordinárias de caráter permanente, tais como: plano de saúde, despesas médicas periódicas, entre outras, que comprove a hipossuficiência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me conclusos para a análise do pedido de gratuidade.
Mossoró-RN, data registrada abaixo.
Kátia Cistina Guedes Dias Juíza de Direito -
23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n° 0811940-31.2025.8.20.5106 DESPACHO De acordo com o § 3º, do art. 99, do CPC, embora tenha consignado expressamente que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, o § 2º, do mesmo artigo e diploma legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
No caso em apreço, não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, razão pela qual deverá ser intimado(a) para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos seus recibos de pagamento (contracheques), cópia da CTPS, bem assim cópia de declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, além de despesas extraordinárias de caráter permanente, tais como: plano de saúde, despesas médicas periódicas e etc.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me conclusos para a análise do pedido de gratuidade.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
05/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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