TJRN - 0800551-64.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800551-64.2025.8.20.5101 AUTOR: ESTEFANIA PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de provas, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Estefânia Pereira dos Santos Medeiros em face da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP.
O pleito inicial consistiu em: a) Concessão de liminar para que a ré apresente aos autos cópia do extrato detalhado das contribuições previdenciárias em nome do falecido, representado por sua esposa; b) Determinação para que a CAPESESP traga aos autos o extrato detalhado das contribuições previdenciárias do falecido.
Ressalte-se que, por se tratar de demanda voltada exclusivamente à exibição de documentos, não se inclui no objeto desta ação qualquer discussão acerca da existência ou não de direito ao resgate de valores ou ao reconhecimento de vínculo empregatício.
Na petição de ID 159894771, a parte autora formulou novos requerimentos, nos seguintes termos: a) Afastar a tese de “vínculo extinto”, reconhecendo a continuidade do vínculo empregatício do falecido com a Administração Pública Federal, o que asseguraria direitos previdenciários, em especial ao Pecúlio Previdencial; b) Compelir a ré a apresentar o extrato completo e detalhado do histórico de todas as contribuições previdenciárias vertidas pelo falecido desde 01.09.1992, bem como comprovar a correção do valor do Pecúlio Previdencial e efetuar seu pagamento integral; c) Comprovar documentalmente a natureza e detalhamento dos serviços que justificam as retenções a título de “custeio administrativo”, sob pena de serem consideradas abusivas e ilegais. É o relatório.
Passo a decidir.
Os itens “a” e “c” dos novos requerimentos não comportam análise por este Juízo, uma vez que extrapolam o objeto da presente ação, cujo escopo se restringe à apresentação de documentos, não cabendo, portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício ou a análise da legalidade de retenções.
Assim, a análise limitar-se-á ao pedido constante do item “b”, que guarda pertinência com a natureza e finalidade da presente demanda.
Determino, portanto, que a ré CAPESESP apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato completo e detalhado do histórico de todas as contribuições previdenciárias vertidas pelo falecido Sr.
Kennedy Araujo de Medeiros desde 01.09.1992 (conforme referência no extrato de ID 144448545).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2025 14:04
Outras Decisões
 - 
                                            
14/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800551-64.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANIA PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Intime-se a parte AUTORA para, em 05 dias, manifestar-se a respeito da petição de ID 157569353, caso queira.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800551-64.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANIA PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que se trata de mera demanda para a exibição de documentos, não há que se discutir, neste feito, a respeito da existência de direito ou não da meeira ao resgate de valores.
De todo modo, intime-se a parte demandada para, em 5 dias, manifestar-se a respeito da petição retro, caso queira.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
18/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/07/2025 07:52
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
 - 
                                            
25/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800551-64.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANIA PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora ao Id Num. 153634865, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2025 15:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800551-64.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ESTEFANIA PEREIRA DOS SANTOS MEDEIROS Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi juntado id 144448538, bem como o determinado no id 141905223, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado da diligência.
CAICÓ, 2 de junho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
02/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:18
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/02/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
05/02/2025 00:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 00:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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