TJRN - 0804668-46.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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09/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento n. 0804668-46.2023.8.20.0000 Agravante: Município de Parnamirim Procurador: Dr.
Fábio Daniel de Souza Pinheiro Agravado: Dhemyson Alesandro Ribeiro da Silva Defensora: Dra.
Giovanna Burgos Ribeiro da Penha Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO A decisão recorrida que deferiu tutela antecipada para obrigar o Município de Parnamirim na realização de procedimento cirúrgico em favor do autor da ação, ora recorrido, foi reconsiderada pelo Juízo de Primeiro Grau.
Com efeito, na decisão de ID 100530013, fls. 132-133 do processo de Primeiro Grau (0801566-67.2023.8.20.5124), consta a revogação do ato decisório questionado no presente agravo de instrumento.
Atente-se que novo agravo de instrumento foi interposto em face da decisão que revogou a anterior: Agravo de Instrumento n. 0806570-34.2023.8.20.0000, para o qual estamos preventos.
O agravo de instrumento aqui analisado (0804668-46.2023.8.20.0000), todavia, perdeu seu objeto, pois a decisão questionada foi reconsiderada pelo Juízo de Origem.
Face ao exposto, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, não conheço do recurso interposto.
Natal, data da assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
21/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:24
Não conhecido o recurso de perda superveninete
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03/07/2023 20:01
Conclusos para decisão
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de DHEMYSON ALESANDRO RIBEIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:00
Decorrido prazo de DHEMYSON ALESANDRO RIBEIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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