TJRN - 0813043-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0813043-68.2023.8.20.5001 Exequente: ALECIA JULIANA LEITE TORRES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 35.672,23 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), ID. 145351740, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, e que a parte exequente manifestou o seu interesse em renunciar ao excedente a fim de obter a satisfatividade do seu crédito pela via do RPV, no ID. 145351739, HOMOLOGO A RENÚNCIA, atualizada até o dia 13 de março de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 145351744).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ALECIA JULIANA LEITE TORRES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALECIA JULIANA LEITE TORRES em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:50
Juntada de Ofício
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27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:27
Juntada de diligência
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24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:09
Processo Reativado
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:35
Juntada de diligência
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30/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 14:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:15
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:08
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/11/2023 04:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:59
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 08:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ALECIA JULIANA LEITE TORRES em 29/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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