TJRN - 0818966-13.2016.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818966-13.2016.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M I DE MEDEIROS LAVANDERIA ME - ME EXECUTADO: RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME REQUERIDO: DW & FOR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA, INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RAMER LTDA, RAMER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando que a tentativa de penhora via SISBAJUD foi infrutífera, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar bens livres e desembaraçados que possam ser efetivamente penhorados e onde eles estão localizados, bem como que seu valor seja capaz de findar a presente execução, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95).
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:21
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:16
Decorrido prazo de M I DE MEDEIROS LAVANDERIA ME - ME em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:32
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818966-13.2016.8.20.5004 EXEQUENTE: M I DE MEDEIROS LAVANDERIA ME - ME EXECUTADO: RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, cujas tentativas de penhora restaram infrutíferas até o momento.
A parte autora acostou petição requerendo o prosseguimento da execução em desfavor de outras pessoas jurídicas, sob o fundamento de que formam um grupo econômico.
Intimada a parte executada para se manifestar, quedou-se inerte, pelo que passo a analisar aquele petitório.
Compulsando os autos, constata-se da análise do documento obtido via consulta ao SNIPER e juntado no id 142069197, em conjunto com as informações dos cartões de CNPJ constantes dos anexos da petição de id 92883385, que a empresa executada “RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09” efetivamente compõe um conglomerado com outras pessoas jurídicas.
As empresas “DW & FOR INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0001-46), INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RAMER LTDA (CNPJ nº 27.***.***/0001-72) e RAMER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 39.***.***/0001-35)” possuem nome comercial similar ao daquela (RAMER MÁQUINAS), idêntica atividade econômica (Fabricação de máquinas e equipamentos), além de algumas ainda indicarem o mesmo endereço e telefone de contato, e terem sócios em comum, configurando claramente a formação de um grupo econômico empresarial.
Desta feita, todas essas empresas envolvidas neste grupo econômico empresarial também devem passar a responder pela dívida em execução.
Assim, DETERMINO que: 1 – a Secretaria Unificada inclua as três pessoas jurídicas acima mencionadas no polo passivo do PJE, utilizando para fins de cadastramento o endereço de citação da empresa executada originária “RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09” (id 9554616 - Rodovia do Café, 2300, km 3, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-200), até ulterior eventual pedido de atualização de endereço pela parte interessada; 2 – se proceda ao bloqueio via SISBAJUD, utilizando apenas a raiz dos CNPJs das quatro empresas, pois assim já se consegue atingir as filiais porventura existentes (CNPJs 12.302.341; 03.996.262; 27.642.936; 39.832.121), com repetição programada de ordens de bloqueio durante 30 dias, desbloqueando eventual excesso apurado, em 05 dias, vindo os autos conclusos para decisão em seguida.
Dê-se ciência à parte autora e à ré “RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09”, via advogados habilitados no PJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:03
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818966-13.2016.8.20.5004 EXEQUENTE: M I DE MEDEIROS LAVANDERIA ME - ME EXECUTADO: RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME DECISÃO Chamo o feito a ordem para conferir-lhe regularidade.
Verifica-se que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09, foi indeferido na Decisão de id 128903572.
Assim, DETERMINO que a Secretaria Unificada proceda à exclusão de ADRIANO GAMA DOS SANTOS do polo passivo no PJE, bem como das demais pessoas jurídicas outrora cadastradas, mantendo-se apenas RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09, ora executada.
Após o cumprimento do acima determinado, intime-se a parte ré RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ 12.***.***/0001-09, por meio de sua advogada, para se manifestar em 10 dias em relação à tese autoral de que pertenceria a um grupo econômico (id 145125871), vindo os autos conclusos para Decisão em seguida.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:05
Outras Decisões
-
08/05/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 08:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:42
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
11/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:26
Outras Decisões
-
15/09/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:08
Outras Decisões
-
22/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:26
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/03/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:52
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:15
Outras Decisões
-
26/09/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:33
Juntada de petição
-
29/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:24
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2023 09:03
Outras Decisões
-
19/04/2023 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 09:57
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:24
Outras Decisões
-
13/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:55
Outras Decisões
-
03/11/2022 04:28
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:30
Juntada de carta precatória devolvida
-
13/08/2022 00:35
Decorrido prazo de PRECATORIA em 13/08/2022.
-
15/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:03
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:53
Processo Reativado
-
30/05/2018 11:55
Decorrido prazo de RAMER INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - ME em 29/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 09:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 00:05
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
26/02/2018 00:03
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
26/02/2018 00:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2018 00:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 09:42
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2018 02:54
Decorrido prazo de ANDREIA FERRARI TORNEIRI em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 02:54
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 22/01/2018 23:59:59.
-
27/11/2017 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2017 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2017 23:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2017 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2017 23:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2017 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2017 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2017 13:58
Conclusos para julgamento
-
10/04/2017 13:57
Audiência conciliação realizada para 10/04/2017 10:00.
-
08/03/2017 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2017 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2017 13:29
Audiência conciliação designada para 10/04/2017 10:00.
-
25/01/2017 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 18:35
Audiência conciliação cancelada para 09/02/2017 10:00.
-
20/01/2017 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2016 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2016 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2016 14:36
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 10:00.
-
16/10/2016 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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