TJRN - 0800960-77.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS FERNANDES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOVANGELA MARTINS DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800960-77.2025.8.20.5121 Promovente: JOVANGELA MARTINS DE ARAUJO Promovido(a): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Embora regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação (ID xxx), fato que, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, enseja a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, com fundamento no dispositivo legal citado, EXTINGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Custas pela parte autora (art. 51, § 2°, da Lei 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, e certificado o pagamento das custas, arquivem-se.
Não pagas as custas dentro do prazo, oficie-se à Procuradoria do Estado, encaminhando-lhe cópias da sentença, da contagem das custas e da comprovação de intimação do devedor para realizar tal pagamento.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
06/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 10:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 05/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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05/06/2025 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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01/04/2025 18:18
Recebidos os autos.
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01/04/2025 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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01/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:53
Juntada de Petição de procuração
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19/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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