TJRN - 0841800-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALGACY CHAVES DE ALMEIDA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:00
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0841800-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DORALICE DE OLIVEIRA SULPINO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Presentes os requisitos legais (art. 319, CPC), recebo a petição inicial.
Diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória (art. 334, CPC), a qual poderá ser realizada a qualquer tempo, caso haja requerimento das partes nesse sentido.
Considerando que os descontos incidem no benefício previdenciário da demandante desde fevereiro de 2021, reservo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à resposta.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria cadastrada no PJe ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário (art. 246, caput, do CPC); na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária; encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria Conjunta nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Adverte-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa no percentual de até 5% do valor da causa (art. 246, §1º-C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da resposta será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (art. 231, inciso IX, do CPC); ou a contar da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça (art. 231, incisos I e II, do CPC).
O banco deverá instruir a contestação com cópia do contrato, documentação de cadastro e comprovante de TED em favor da demandante.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 17:43
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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