TJRN - 0885849-67.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/09/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0885849-67.2024.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (10) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente opôs embargos de declaração em desfavor de decisão homologatória de índices proferida por este Juízo alegando, em síntese, que o pronunciamento judicial possui omissão, na medida em que homologou as perdas relativas ao mês de março, deixando de fixar o termo ad quem da conta (lei de reestruturação da carreira).
A parte embargada foi intimada para se manifestar. É o que importa relatar.
Decido.
De acordo com a disposição do artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a clarificar omissão, obscuridade ou contradição que, eventualmente, constem em decisão proferida pela autoridade judiciária.
No caso dos autos, de modo a aclarar melhor a decisão ora questionada, considerando o tema 05 de repercussão geral, ACOLHO os embargos de declaração interpostos para que conste na conclusão da decisão: "Ante o exposto, HOMOLOGO os índices ofertados pela Contadoria Judicial ao id 151814897(relativo ao mês de mar/94), determinando, por conseguinte que a parte exequente seja intimada para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de execução utilizando como parâmetro os referidos índices de perda apurados, até a lei de reestruturação da carreira".
Mantenho os demais termos da decisão e determino o registro do substabelecimento de id 159663613 com alteração do cadastro do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito - 
                                            
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
28/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
05/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/08/2025 23:59.
 - 
                                            
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0885849-67.2024.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor/Exequente: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN e outros (10) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo legal.
Natal, 11 de julho de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 06:28
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
08/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 12:45
Outras Decisões
 - 
                                            
03/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0885849-67.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN, ANA LUCIA BOIKO HOLMES, DENISE VERAS DE OLIVEIRA, JARLEY DE OLIVEIRA JERONIMO, JOSECLEICE DE OLIVEIRA MEDEIROS, JOAO VIEIRA JUNIOR, MARIA SANTANA VIEIRA NUNES, MOACYR AVELINO BEZERRA JUNIOR, SILVANNA ROCHA DE OLIVEIRA ALMEIDA, SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO, TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo as partes, por seus representantes, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Natal, 9 de junho de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria - 
                                            
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
 - 
                                            
06/06/2025 14:40
Juntada de cálculo
 - 
                                            
08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/02/2025 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
26/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/12/2024 16:45
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803828-04.2024.8.20.5108
Joaquim Vidal Ferreira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Matheus Andersson Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2024 12:51
Processo nº 0872086-09.2018.8.20.5001
Andreo Zamenhof de Macedo Alves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ana Karenina de Figueiredo Ferreira STAB...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2018 14:00
Processo nº 0828329-62.2018.8.20.5001
Luciana Holanda Dias
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ary Tomaz de Araujo Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2018 13:19
Processo nº 0805283-88.2025.8.20.5004
Joao Paulo Oliveira de Lima
Pioneiro Renovadora de Pneus LTDA
Advogado: Marcelo Vilera Jordao Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2025 11:15
Processo nº 0809283-34.2025.8.20.5004
Condominio Green Life Mor Gouveia
Jessica Martins Botelho Silva
Advogado: Marcelo Romeiro de Carvalho Caminha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:35