TJRN - 0802454-16.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802454-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO Polo Passivo: CG3 ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 28 de julho de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 08/07/2025 13:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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08/07/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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07/07/2025 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de CG3 ENGENHARIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:54
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0802454-16.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO Polo Passivo: CG3 ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, (re)designada para o dia 08/07/2025 13:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 6 de junho de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/07/2025 13:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DA CONCEICAO.
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05/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0802454-16.2025.8.20.5108 Parte autora: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO Parte ré: CG3 ENGENHARIA LTDA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO em desfavor de CG3 ENGENHARIA LTDA.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e apresentou pedido de gratuidade da justiça declarando ser hipossuficiente e, desse modo, não possui as condições financeiras necessárias para arcar com o pagamento das custas processuais, no entanto, não juntou aos autos nenhum documento que ratificasse a hipossuficiência financeira alegada em sua peça inicial, nem mesmo acostou documentos comprovando o valor de seus rendimentos mensais.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nos termos do art. 99, § 2º, segunda parte, do CPC, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, deverá o juízo "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Isto posto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que possam comprovar a necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; b) comprovante de renda ou contracheque; c) cópia de extratos bancários de contas de titularidade do autor, referentes aos últimos 3 (três) meses; Caso a parte autora tenha condições de arcar com as custas iniciais, fica desde já intimada para recolher as custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem nova intimação.
Após, o processo deverá voltar concluso na pasta despacho inicial.
CUMPRA-SE.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
27/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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