TJRN - 0800529-57.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800529-57.2022.8.20.5118 Partes: TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA x JESSE LOPES GALVAO NETO - ME DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte exequente para ter ciência da petição de ID. 164364257 e impulsionar o feito de forma objetiva no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. 2.
P.I.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE PAULA LIMA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIELI SANDRA SIELSKI em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:12
Decorrido prazo de GREICEMARA ECCO em 11/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
24/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE JUCURUTU – VARA ÚNICA Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA, MM.
Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 17/09/2025 com abertura para captação de lances a partir das 09h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 17/09/2025 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil, a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800251-22.2023.8.20.5118 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: JEFERSON FLAVIO GOMES DOS SANTOS Bem(ns): 12 (Doze), Vacas sendo 7 holandesas e 5 mestiça, com média de 6 anos de idade, produzindo em média, 20 (vinte) litros de leite ao dia, cada animal esta avaliado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Avaliação Total: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), em 39 de maio de 2024.
Lance mínimo no 2º leilão: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Ônus: Nada consta.
Dívida: R$ 77.492,51 (Setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), em 01 de junho de 2024 Depositário: JEFERSON FLAVIO GOMES DOS SANTOS, Rua Joaquim Mangaba, 2656, Boi Selado, Jucurutu/RN 1.2- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800788-52.2022.8.20.5118 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS Bem(ns): 25 (Vinte e cinco), Vacas de raça mestiça de pardo suíço com holandesa, com pelagem em cores variadas, avaliada casa uma em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Avaliação Total: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), em 06 de maio de 2024.
Lance mínimo no 2º leilão: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Ônus: Nada consta.
Dívida: R$ 85.793,14 (Oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), em 27 de outubro de 2022.
Depositário: JOSE FLAUDEMAR DOS SANTOS, Sitio Jangada, S/N, Zona Rural, Jucurutu – RN/ Rua Joaquim Mangaba, 256, Boi Selado, Jucurutu/RN 1.3- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800529-57.2022.8.20.5118 Exequente: TRANSPORTES TRANSVIDAL LTDA Executado: JESSE LOPES GALVAO NETO - ME Bem(ns): 01 (Um) Veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, ano 2005/2006, Vermelho, Placa MZF 5877 Avaliação: R$ 7.000,00 (Sete mil reais), 09 de maio de 2024.
Lance mínimo no 2º leilão: R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais). Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN.
Dívida: R$ 8.429,77 (Oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), em 25 de maio de 2023.
Depositário: JESSE LOPES GALVAO NETO, Praça Janúncio Afonso Medeiros, 19, Centro, Jucurutu/RN 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis e veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Chefe de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 13 de agosto de 2025, em Jucurutu/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Jucurutu/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário -
19/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800529-57.2022.8.20.5118 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que, nesta data, intimo as partes acerca das datas e horários dos leilões: 1 - 1ª PRAÇA: 17 DE SETEMBRO DE 2025, A PARTIR DAS 09H00M; 2 - 2º LEILÃO: 17 DE SETEMBRO DE 2025, A PARTIR DAS 11H00M; Modalidade: ELETRÔNICO. (art. 882 CPC) Prazo sugerido para publicação do edital 17 de agosto de 2025 Informa que os leilões serão realizados exclusivamente via internet através do site www.leiloesrn.com.br.
Jucurutu/RN, 27 de maio de 2025 Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JESSE LOPES GALVAO NETO - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSE LOPES GALVAO NETO - ME em 11/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:29
Decorrido prazo de EXECUTADO em 05/06/2024.
-
30/07/2024 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:42
Decorrido prazo de GREICEMARA ECCO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIELI SANDRA SIELSKI em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCIELI SANDRA SIELSKI em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:57
Decorrido prazo de JESSE LOPES GALVAO NETO - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:57
Decorrido prazo de JESSE LOPES GALVAO NETO - ME em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 05:48
Decorrido prazo de GREICEMARA ECCO em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 08:29
Decorrido prazo de GREICEMARA ECCO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:29
Decorrido prazo de HELENNA TAYLLA SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCIELI SANDRA SIELSKI em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2023 14:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/05/2023 06:21
Outras Decisões
-
27/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:00
Outras Decisões
-
19/12/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 10:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 03:14
Decorrido prazo de JESSE LOPES GALVAO NETO - ME em 15/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:59
Outras Decisões
-
08/07/2022 15:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/07/2022 14:32
Juntada de custas
-
08/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800454-35.2025.8.20.5143
Jose Sales
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Jaercio de Sena Fabricio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 17:25
Processo nº 0810633-42.2025.8.20.5106
Antonio Francisco Gomes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Silas Teodosio de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 07:50
Processo nº 0838037-92.2025.8.20.5001
Waleria Lelis Barbosa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Kainara Costa Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:58
Processo nº 0805346-90.2025.8.20.0000
Brena Stephania da Silva Borges
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 16:30
Processo nº 0867783-73.2023.8.20.5001
Katejania Nobre Fernandes de Queiroz
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Cleomar Lopes Correia Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 13:55