TJRN - 0800072-93.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIANO MARTORANO MENEGOTTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA LUZ NOGUEIRA DINIZ em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIANO MARTORANO MENEGOTTO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800072-93.2025.8.20.5126 Parte autora: SILVANEIDE DANTAS DA SILVA Parte requerida: APOLO CASA E CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:49
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 11/03/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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11/03/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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11/03/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:25
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 11/03/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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14/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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