TJRN - 0802875-50.2019.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON CARLOS MORAIS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:40
Publicado Citação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0802875-50.2019.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: WILSON CARLOS MORAIS DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial em Alienação Fiduciária, sendo Requerente Recon Admnistradora de Consórcios Ltda CNPJ: 23.***.***/0001-53, e Requerido WILSON CARLOS MORAIS DA SILVA CPF: *68.***.*42-40.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado.
DESTINATÁRIO: WILSON CARLOS MORAIS DA SILVA CPF: *68.***.*42-40, bem assim os réus incertos e possíveis interessados.
FINALIDADE: Pelo presente edital, fica intimado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da DECISÃO JUDICIAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do crédito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora, incluídas as custas processuais, se houver. ( art. 523 do CPC).
VALOR DA AÇÃO: R$ 5.864,33.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). (art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, art. 523, incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. ( art. 525 – NCPC).
Eu LURÃ AZEVEDO DE OLIVEIRA, auxiliar designado(a), digitei e conferi o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de maio de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:58
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:19
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:19
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 13:51
Juntada de recibo de envio por hermes
-
06/09/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 07:47
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 11:26
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 14:34
Outras Decisões
-
09/10/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823986-81.2022.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Bruno Leonardo Mendonca Costa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2022 16:05
Processo nº 0836072-79.2025.8.20.5001
Francisco Jose Reboucas Queiroz
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Jose de Souza Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 12:55
Processo nº 0010455-43.2010.8.20.0001
Maria Izabel de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Elyane Fialho de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2010 00:00
Processo nº 0834818-71.2025.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Posto Estrela Guia da Taquara LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 18:07
Processo nº 0806139-37.2025.8.20.5106
Ronivon Candido Florencio
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Isabella Oliveira de Magalhaes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 14:48