TJRN - 0101512-86.2017.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0101512-86.2017.8.20.0102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Centro, null, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Iranildo da Camara Barbosa Zona Rural, 15, null, Riacho da Goiabeira, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Vistos, etc.
 
 Trata-se de incidente de sanidade mental instaurado no curso da Ação Penal movida em desfavor do acusado IRANILDO DA CÂMARA BARBOSA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, c/c o art. 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 70 do Código Penal.
 
 Verifica-se dos autos que, após a formulação dos quesitos pela acusação e pela defesa, foi determinada a realização de exame de sanidade mental do denunciado, o qual não compareceu, sob a justificativa de um surto psicótico.
 
 Posteriormente, nova data foi requerida junto ao NUPEJ/TJRN, contudo, a realização do exame restou inviabilizada em razão da condição de surdo-mudez do acusado (ID. 141502138), da ausência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e da falta de documentação médica comprobatória de sua condição.
 
 O Ministério Público Estadual, em sua manifestação (ID 143052799), requer a designação de nova data para realização do exame pericial, garantindo-se a presença de intérprete de Libras e a intimação do réu e de seu responsável, devidamente munidos de documentação médica comprobatória de seu estado de saúde mental.
 
 Subsidiariamente, pugna pela extinção do incidente de sanidade mental e pelo prosseguimento da ação penal, caso o réu não compareça ao exame.
 
 Dessa forma, determino: 1.
 
 A realização do exame de sanidade mental do denunciado, a ser agendado pelo NUPEJ/TJRN, devendo ser garantida a presença de intérprete de Libras, a fim de viabilizar a comunicação entre o perito e o acusado; 2.
 
 A intimação do réu e de seu responsável para comparecimento na data designada, devendo ser instruídos a apresentarem documentação médica pertinente que possa auxiliar na avaliação pericial; 3.
 
 O envio de ofício ao NUPEJ/TJRN para que indique data e local para a realização do exame, nos moldes ora determinados; 4.
 
 Caso o réu, devidamente intimado, não compareça ao exame pericial sem justificativa idônea, DETERMINO a extinção do incidente de sanidade mental e o imediato prosseguimento da ação penal em seus ulteriores termos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, observando-se o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.
 
 Nesse sentindo caminha a jurisprudência: Apelação criminal.
 
 Incidente de insanidade mental.
 
 Furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada.
 
 Não comparecimento do acusado .
 
 Impossibilidade de produção da prova. Ônus da defesa.
 
 Ausência de prova da dúvida acerca da imputabilidade do réu.
 
 Cerceamento de defesa não configurado .
 
 Apelo não provido. 1.
 
 Tratando-se de prova cujo ônus compete à defesa, não é possível compelir o acusado a se submeter ao exame de sua sanidade mental, quando, devidamente intimado, deixa de comparecer voluntariamente. 2 .
 
 A falta do exame pericial acerca da inimputabilidade do acusado só ocasiona cerceamento de defesa quando demonstrada a sua imprescindibilidade, lastreada em prova contundente da dúvida acerca da sua sanidade mental. 3.
 
 Apelo defensivo não provido.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0000771-04 .2019.822.0008, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 20/04/2023 (TJ-RO - APR: 00007710420198220008, Relator.: Des . Álvaro Kalix Ferro, Data de Julgamento: 20/04/2023) (grifei).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
 
 CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
- 
                                            28/05/2024 11:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2024 10:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 13:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/04/2024 16:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2024 13:23 Juntada de Petição de petição incidental 
- 
                                            01/03/2024 08:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/02/2024 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/01/2024 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2024 09:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/11/2023 09:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/10/2023 10:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/10/2023 14:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/10/2023 14:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/09/2023 09:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2023 09:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/07/2023 09:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2023 09:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/06/2023 08:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2023 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2023 09:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2023 10:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/05/2023 21:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/05/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2023 09:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/04/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/04/2023 10:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/03/2023 09:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/03/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/03/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/03/2023 09:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/03/2023 17:38 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            02/03/2023 10:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2023 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/01/2023 13:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/01/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/01/2023 08:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/12/2022 10:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/11/2022 12:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/11/2022 12:59 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/11/2022 18:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/11/2022 13:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/11/2022 13:00 Juntada de termo 
- 
                                            27/10/2022 09:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/10/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/10/2022 17:24 Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960) 
- 
                                            28/09/2022 09:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2022 13:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2022 09:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2022 09:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/05/2022 09:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2022 10:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2022 10:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/03/2022 10:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/03/2022 09:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/02/2022 10:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/12/2021 08:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/10/2021 12:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/10/2021 10:47 Juntada de termo 
- 
                                            18/10/2021 16:25 Apensado ao processo 0101040-85.2017.8.20.0102 
- 
                                            18/10/2021 01:16 Digitalizado PJE 
- 
                                            15/10/2021 13:01 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2021 11:55 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
- 
                                            21/07/2021 11:13 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
- 
                                            20/02/2020 09:12 Expedição de termo 
- 
                                            27/01/2020 10:39 Expedição de termo 
- 
                                            27/01/2020 10:39 Expedição de termo 
- 
                                            10/01/2020 12:55 Expedição de termo 
- 
                                            27/11/2019 02:34 Petição 
- 
                                            27/11/2019 01:15 Expedição de termo 
- 
                                            29/10/2019 01:22 Expedição de termo 
- 
                                            27/09/2019 01:05 Expedição de termo 
- 
                                            02/09/2019 01:58 Expedição de termo 
- 
                                            26/07/2019 01:31 Expedição de termo 
- 
                                            28/05/2019 10:50 Expedição de termo 
- 
                                            29/04/2019 01:21 Expedição de termo 
- 
                                            29/03/2019 12:48 Expedição de termo 
- 
                                            25/02/2019 11:30 Expedição de termo 
- 
                                            27/11/2018 11:43 Expedição de termo 
- 
                                            26/10/2018 01:17 Expedição de termo 
- 
                                            28/09/2018 01:05 Expedição de termo 
- 
                                            30/08/2018 10:02 Expedição de termo 
- 
                                            26/06/2018 01:50 Expedição de termo 
- 
                                            30/05/2018 09:17 Expedição de termo 
- 
                                            08/05/2018 02:43 Recebimento 
- 
                                            30/04/2018 10:52 Expedição de termo 
- 
                                            25/04/2018 10:36 Mero expediente 
- 
                                            20/04/2018 08:31 Petição 
- 
                                            20/04/2018 08:30 Recebimento 
- 
                                            20/04/2018 01:43 Concluso para despacho 
- 
                                            05/04/2018 02:57 Expedição de termo 
- 
                                            27/02/2018 01:59 Expedição de termo 
- 
                                            23/02/2018 02:17 Mero expediente 
- 
                                            29/01/2018 12:17 Expedição de termo 
- 
                                            27/11/2017 02:17 Expedição de termo 
- 
                                            30/10/2017 02:09 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            26/10/2017 11:27 Expedição de termo 
- 
                                            23/10/2017 11:42 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            23/10/2017 10:24 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            05/10/2017 01:37 Concluso para decisão 
- 
                                            05/10/2017 01:34 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            05/10/2017 01:29 Petição 
- 
                                            26/09/2017 04:50 Recebimento 
- 
                                            25/09/2017 02:03 Expedição de termo 
- 
                                            31/08/2017 03:37 Remetidos os Autos ao Promotor 
- 
                                            30/08/2017 12:45 Expedição de termo 
- 
                                            30/08/2017 05:06 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/07/2017 11:47 Expedição de termo 
- 
                                            17/07/2017 12:34 Petição 
- 
                                            26/06/2017 01:28 Expedição de termo 
- 
                                            19/06/2017 02:43 Petição 
- 
                                            19/06/2017 02:43 Recebimento 
- 
                                            12/06/2017 09:54 Remetidos os Autos ao Promotor 
- 
                                            05/06/2017 12:07 Petição 
- 
                                            26/05/2017 12:59 Expedição de termo 
- 
                                            09/05/2017 03:11 Petição 
- 
                                            02/05/2017 08:18 Expedição de termo 
- 
                                            03/04/2017 12:07 Petição 
- 
                                            03/04/2017 11:42 Recebimento 
- 
                                            03/04/2017 01:05 A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            23/03/2017 11:51 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            23/03/2017 10:08 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            23/03/2017 09:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/03/2017 09:23 Incidente Processual Iniciado 
- 
                                            23/03/2017 08:18 Expedição de ofício 
- 
                                            23/03/2017 08:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000137-65.2011.8.20.0130
Helena Nicolau de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2011 00:00
Processo nº 0802689-60.2024.8.20.5126
Erijunior Feliciano da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 07:54
Processo nº 0802689-60.2024.8.20.5126
Erijunior Feliciano da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2024 11:52
Processo nº 0801133-41.2024.8.20.9000
Felipe Carlos Morais de Oliveira
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2024 14:40
Processo nº 0800033-87.2025.8.20.5129
Cesar Ferreira de Lima
Uriel Aciole Barbosa
Advogado: Linesio Jose de Magalhaes Duarte Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2025 09:54