TJRN - 0800524-54.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BENEDITO SILVEIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0800524-54.2025.8.20.5110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: BENEDITO SILVEIRA DA SILVA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista em vista a apresentação da contestação no ID 154638399, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, caso queira.
Vara Única da Comarca de Martins, Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 23 de junho de 2025.
MARILIA ROSANGELA FERNANDES FILGUEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de BENEDITO SILVEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800524-54.2025.8.20.5110 AUTOR: BENEDITO SILVEIRA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão de gratuidade (art. 99, §2º, CPC), defiro a Justiça Gratuita à parte requerente.
Por outro lado, observo que a declaração de residência foi assinada a rogo, sem a presença de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CPC e tampouco fora apresentado o documento de identificação da titular da conta.
Sendo assim, nos termos do mencionado dispositivo e do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, devendo apresentar declaração de residência assinada com a presença de duas testemunhas e documento de identificação da titular do comprovante de ID 146515882, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida a determinação, sigam os autos conclusos para decisão de urgência.
MARTINS /RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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27/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:19
Declarada incompetência
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25/03/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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