TJRN - 0804554-62.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0804554-62.2025.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TATIANA REU: MARIA ADRIANA ANDRADE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre a parte autora e a parte ré (ID nº 152429182).
Consta no termo que o pagamento do débito será realizado pela parte ré por meio de parcelamento em 12 prestações mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 702,73 cada, com início em 10/06/2025, e que o acordo firmado engloba todos os pedidos feitos na inicial. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Restou consignada a incidência de multa de 20% de descumprimento.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar a continuidade da ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito.
NATÁLIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGÃO Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 29 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:09
Homologada a Transação
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26/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:23
Juntada de diligência
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23/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TATIANA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TATIANA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:26
Determinada a citação de MARIA ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/04/2025 11:09
Outras Decisões
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07/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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