TJRN - 0834561-56.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0834561-56.2019.8.20.5001 ANTONIO ALVES FERREIRA e outros (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 9 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
10/09/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:18
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2025 11:18
Processo Reativado
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09/09/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0834561-56.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FERREIRA, CRISTIANO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO GENUINO DE OLIVEIRA, FRANCISCO THEODORICO ROCHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Concluída a prestação jurisdicional na 3a VFP de Natal, arquivem-se, com imediato desarquivamento, em caso de cumprimento da diligência.
P.I.
NATAL /RN, 11 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:51
Determinado o arquivamento
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21/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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18/01/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:27
Desentranhado o documento
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27/07/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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21/04/2023 04:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
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17/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:51
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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21/03/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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18/03/2023 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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18/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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02/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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02/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
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27/01/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
17/08/2022 13:54
Juntada de cálculo
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07/10/2021 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2021 04:31
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 21:38
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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23/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:57
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 07:01
Outras Decisões
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16/07/2021 22:54
Conclusos para despacho
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16/07/2021 22:53
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:23
Outras Decisões
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09/12/2020 20:25
Conclusos para despacho
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03/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 14:51
Outras Decisões
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06/04/2020 11:04
Conclusos para julgamento
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06/04/2020 11:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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03/03/2020 09:30
Conclusos para decisão
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18/02/2020 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2019 11:58
Conclusos para despacho
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10/08/2019 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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