TJRN - 0852085-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852085-61.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Vistos.
FRANCISCA FRANCINEIDE DA CUNHA e FRANCISCA FRANCILEIDE DA SILVA AMARO (ID. 146582080 e 138162595) requerem a desistência deste feito e informaram o ajuizamento da execução individual do título formado na Ação Coletiva nº 0847580-27.2022.8.20.5001 e 0847580-27.2022.8.20.5001, respectivamente.
Acostaram documentos.
HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados, tendo em vista a juntada de declaração de opção da obtenção do seu direito pela via individual e os requerimentos formulados com a juntada de procuração.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Retifique-se a autuação para excluir do polo ativo aqueles com desistência homologada.
Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à SERPREC.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 17:26
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/12/2024 13:27
Declarada incompetência
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09/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:33
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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