TJRN - 0800459-65.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
07/08/2025 10:47
Determinado o arquivamento
-
30/07/2025 10:18
Juntada de Alvará recebido
-
28/07/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800459-65.2023.8.20.5163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERLEY SOARES DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que houve a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II c/c 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás judiciais do valor depositado no ID 149919137, com os acréscimos, para as contas informadas no ID 154304301, sendo 70% em favor do exequente e 30% de seu advogado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ERLEY SOARES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800459-65.2023.8.20.5163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERLEY SOARES DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários de sua titularidade para expedição de alvará.
Após, faça-se conclusão para extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO RIOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 20/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/02/2025 13:24
Processo Reativado
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de GISLEUDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de GISLEUDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO RIOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO RIOS em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 19:34
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO RIOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 06:09
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:58
Audiência conciliação realizada para 15/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
-
15/08/2023 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 10:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
-
15/08/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de GISLEUDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:33
Audiência conciliação designada para 15/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
-
30/06/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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