TJRN - 0839287-63.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:08
Processo Reativado
-
15/09/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
14/09/2025 21:30
Outras Decisões
-
09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LIDERICA TAVEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:02
Declarada decadência ou prescrição
-
11/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0839287-63.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO TOSCANO GALVAO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Para os fins do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que se manifeste em 10 dias acerca da potencial adoção da data de aposentadoria do demandante como termo inicial da contagem do prazo de prescrição decenal (art. 205, CC e Tema Repetitivo 1150 STJ).
Decorrido o prazo, proceda-se à conclusão para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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