TJRN - 0804557-02.2025.8.20.5106
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:04
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA BATISTA DE MELO em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0804557-02.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: GEORGINO ANTONIO NOBRE DE OLIVEIRA RECORRIDO: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Constata-se que os autos foram devolvidos pela Egrégia Turma Recursal.
Assim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram o que entenderem de direito, ficando cientes de que a ausência de manifestação implicará o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para fins de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:24
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o recurso inominado apresentado é TEMPESTIVO, bem como possui comprovante de pagamento do preparo / requerimento de gratuidade judiciária.
Areia Branca/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. juíz(a) ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, INTIMO a recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, bem como NOTIFICO ambas as partes a habilitarem-se no PJe 2º Grau, sob pena de não movimentação do recurso.
Areia Branca/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA - 
                                            
27/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GEORGINO ANTONIO NOBRE DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2025 12:27
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
29/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2025 15:36
Juntada de diligência
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08/04/2025 02:05
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/03/2025 20:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:25
Declarada incompetência
 - 
                                            
04/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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