TJRN - 0804670-39.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 16:26
Juntada de diligência
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03/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804670-39.2023.8.20.5101 EXEQUENTE: RIVANIA ALANY FARIA DOS SANTOS EXECUTADO: RITA DECÁCIA FARIA, RITA DE CACIA FARIA REGIS DECISÃO Defiro, em parte, o pedido retro.
Por consequência, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a intimação ocorrer por meio eletrônico, através do contato indicado na manifestação retro, cabendo ao Oficial de Justiça responsável atentar para o cumprimento do disposto na Resolução nº. 28/2022-TJRN.
Caso reste infrutífera a intimação, retornem os autos conclusos.
Em sendo positiva a intimação, decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
21/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:00
Deferido em parte o pedido de RIVANIA ALANY FARIA DOS SANTOS
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02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RIVANIA ALANY FARIA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804670-39.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVANIA ALANY FARIA DOS SANTOS EXECUTADO: RITA DECÁCIA FARIA, RITA DE CACIA FARIA REGIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro e do aviso de recebimento de ID 141224507 e impulsione a execução de forma objetiva.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessárias.
Caicó/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
05/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 05:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:51
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:23
Decorrido prazo de RITA DE CACIA FARIA REGIS em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 15:52
Processo Reativado
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19/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:44
Conclusos para decisão
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18/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 11:46
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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04/12/2023 07:18
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2023 15:19
Homologada a Transação
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30/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 12:57
Audiência conciliação realizada para 30/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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30/11/2023 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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13/11/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:07
Audiência conciliação designada para 30/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/10/2023 13:26
Recebidos os autos.
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16/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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16/10/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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