TJRN - 0831395-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Danielle Cristine Padilha Costa em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0831395-74.2023.8.20.5001 Parte exequente: NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o exequente concordou (Id 146058328) com os cálculos apresentados pela parte executada.
Considerando que os valores trazidos pelo executado, no total de R$ 354,23 (trezentos e cinquenta quatro reais e vinte e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 01/07/2024, conforme Id 132795188.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 101658037), em favor de DANIELLE PADILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RN nº 1331, CNPJ nº 42.***.***/0001-10, consoante petição de Id 125238319.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 2 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:34
Outras Decisões
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02/06/2025 14:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 22:44
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 21/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 08:11
Juntada de diligência
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22/04/2024 23:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 23:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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29/02/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:22
Decorrido prazo de NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/11/2023.
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30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:07
Decorrido prazo de NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 06:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 19:57
Conclusos para decisão
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12/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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