TJRN - 0800378-19.2025.8.20.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:13
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR WENDER ALVES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR WENDER ALVES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 08:43
Juntada de diligência
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04/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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26/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0800378-19.2025.8.20.5108 Apelante: Eduardo Barbosa de Souza Rego Advogados: Victor Wender Alves Pereira (OAB/RN 14.386) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Considerando que o advogado do apelante foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito, para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR WENDER ALVES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR WENDER ALVES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0800378-19.2025.8.20.5108 Apelante: Eduardo Barbosa de Souza Rego Advogados: Victor Wender Alves Pereira (OAB/RN 14.386) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Em relação ao apelo defensivo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
09/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DE SOUZA REGO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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29/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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