TJRN - 0809882-70.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA.
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12/09/2025 10:18
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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27/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:56
Decorrido prazo de EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:21
Decorrido prazo de EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO S/A em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:55
Juntada de Ofício
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28/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0809882-70.2025.8.20.5004 Parte Autora: EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO
Vistos.
Considerando haver um número expressivo de ações que relatam a existência de fraudes envolvendo negativa de contratação neste 10º Juizado Especial, as quais normalmente culminam com a ausência das partes às audiências, quando da apresentação de documentação ou indícios de contratação, passei a exigir documentação que entendo necessária para a regular instrução do feito e a busca da verdade real, ampliando, assim, a produção de provas nos processos dessa natureza, vez que sempre nos deparamos com a mera alegação da parte autora e de seus advogados da inexistência do débito, quando, na maioria das vezes, tais dívidas são oriundas de cessões de créditos de empresas e instituições financeiras em favor das demandadas, que pouco tempo dispõe para reunir as provas relativas ao contrato originário realizado entre a parte autora e a instituição cedente, sendo esta a detentora dos documentos probatórios.
Observo, nos presentes autos, que a parte demandada alega, em sua defesa, ter havido cessão de crédito por parte da FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, necessitando deste juízo a expedição de ofício à referida empresa, para que esta venha juntar aos autos os documentos comprobatórios necessários a elucidar a verdade.
Sendo assim, determino que seja oficiada a empresa FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, a fim de que encaminhe a este 10º Juizado Especial Cível a documentação relativa ao(s) contrato(s) por esta firmado com a parte autora, EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *18.***.*03-18, o(s) qual(is) foi objeto de cessão à ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Em seguida, promova-se os autos conclusos para decisão.
Natal, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0809882-70.2025.8.20.5004 Parte Autora: EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO
Vistos.
Considerando haver um número expressivo de ações que relatam a existência de fraudes envolvendo negativa de contratação neste 10º Juizado Especial, as quais normalmente culminam com a ausência das partes às audiências, quando da apresentação de documentação ou indícios de contratação, passei a exigir documentação que entendo necessária para a regular instrução do feito e a busca da verdade real, ampliando, assim, a produção de provas nos processos dessa natureza, vez que sempre nos deparamos com a mera alegação da parte autora e de seus advogados da inexistência do débito, quando, na maioria das vezes, tais dívidas são oriundas de cessões de créditos de empresas e instituições financeiras em favor das demandadas, que pouco tempo dispõe para reunir as provas relativas ao contrato originário realizado entre a parte autora e a instituição cedente, sendo esta a detentora dos documentos probatórios.
Observo, nos presentes autos, que a parte demandada alega, em sua defesa, ter havido cessão de crédito por parte da FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, necessitando deste juízo a expedição de ofício à referida empresa, para que esta venha juntar aos autos os documentos comprobatórios necessários a elucidar a verdade.
Sendo assim, determino que seja oficiada a empresa FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, a fim de que encaminhe a este 10º Juizado Especial Cível a documentação relativa ao(s) contrato(s) por esta firmado com a parte autora, EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *18.***.*03-18, o(s) qual(is) foi objeto de cessão à ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Em seguida, promova-se os autos conclusos para decisão.
Natal, 3 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809882-70.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA Polo passivo: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 26 de junho de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
26/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:23
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0809882-70.2025.8.20.5004 Parte Autora: EDILENNY APARECIDA OLIVEIRA DA COSTA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO
Vistos.
A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência), assim como documento de identificação atualizado com foto.
Após cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal, 6 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
09/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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