TJRN - 0807526-24.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LETHICIA GEOVANIA BEZERRA DE BRITO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:45
Juntada de diligência
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0807526-24.2024.8.20.5106 DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte executada, na petição retro, uma vez que a decisão de Id. nº 152396102 consignou expressamente a determinação de manutenção do bloqueio de valores no Sistema SISBAJUD efetivado antes da realização do parcelamento da dívida pelo executado, consoante entendimento consolidado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no RESP 1696270 MG, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Órgão Julgador S1–Primeira seção, Data do Julgamento: 08/06/2022, Data da Publicação/Fonte: DJe 14/06/2022.
Assim, mantenham-se os autos suspensos, conforme determinação anterior.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró – RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
05/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:26
Outras Decisões
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04/06/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:26
Juntada de diligência
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03/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 07:53
Juntada de diligência
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29/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 17:59
Juntada de diligência
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13/11/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:51
Juntada de diligência
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16/10/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:50
Juntada de diligência
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10/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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