TJRN - 0803451-05.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:32
Expedição de Alvará.
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15/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2025 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:51
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0803451-05.2025.8.20.5106 REQUERENTE: CYNARA KELLY BARRETO DE SOUZA REQUERIDO: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda INTIMAÇÃO Destinatário: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 02/09/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário - 
                                            
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 12:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0803451-05.2025.8.20.5106 AUTOR: CYNARA KELLY BARRETO DE SOUZA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Ao Setor competente, para evoluir para classe de cumprimento de sentença.
Após: Diante do pedido de execução formulado pela parte autora, em virtude da inadimplência da parte demandada, passa-se à fase de cumprimento de sentença.
I.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a quitação do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
II.
Havendo pagamento, libere-se em favor da parte autora o valor depositado.
Após, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar o respectivo alvará para liberação da quantia depositada em conta judicial e, ato contínuo, informar se permanece qualquer interesse no feito, requerendo o que pretender.
III.
Transcorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora via SISBAJUD (de forma reiterada "teimosinha" por 30 dias) com acréscimo da multa de 10% nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
III. 1.
Uma vez frutífera a tentativa de penhora de ativos financeiros, intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, oferecer manifestação nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95.
III. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
III. 3.
Caso não haja interposição de embargos à execução, no prazo assinalado, libere-se a quantia bloqueada em favor da exequente, intimando-a para receber o alvará, bem como requerer o que mais for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
III. 4.
Não havendo mais requerimentos, retornem para sentença de extinção.
III.5.
No caso de inexistência/insuficiência de ativos financeiros a serem penhorados, conforme consulta realizada no SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
08/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 10:43
Processo Reativado
 - 
                                            
08/08/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de CYNARA KELLY BARRETO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
23/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
 - 
                                            
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803451-05.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: CYNARA KELLY BARRETO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 Parte Ré/Executada REU: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Destinatário: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3723, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em ID153440018, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos - 
                                            
19/06/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/03/2025 07:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/02/2025 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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