TJRN - 0833306-24.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:14
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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23/06/2025 08:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0833306-24.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA FRANCINETT MAIA DE MELO POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO.
Intimar a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s), para que, em 30 (trinta) dias, possa(m) se pronunciar sobre a resposta da Fazenda Pública e, se for o caso, requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Inexistindo manifestação no referido prazo, arquivar os presentes autos; ressalvando-se, desde logo, o direito a eventual execução, desde que exercido antes de a pretensão executória restar fulminada pela prescrição.
Com a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, contendo os respectivos cálculos, intimar a Fazenda Pública para que possa, em 30 (trinta) dias, impugná-lo, tudo isso de acordo com os arts. 534 e 535 do Estatuto Processual Civil.
Se não houver nenhuma resposta no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhum pronunciamento no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o trabalho técnico, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:54
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:27
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:02
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 10:58
Decorrido prazo de requerente em 30/11/2023.
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01/12/2023 02:18
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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21/08/2023 14:27
Juntada de custas
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19/08/2023 00:45
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:22
Juntada de custas
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11/07/2023 15:21
Juntada de custas
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26/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a francisca francinett maia de melo.
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21/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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