TJRN - 0803082-42.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:41
Processo Reativado
-
11/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803082-42.2024.8.20.5107 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIVALDO TAVARES RÉU: BANCO BRADESCO S/A., BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
SENTENÇA Bivaldo Tavares, devidamente qualificada(o) nos autos, propôs a presente ação repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco Bradesco S/A, também qualificado, consoante fatos, fundamentos e pedidos elencados na exordial.
Acostou documentos com a exordial.
Decisão (Id. 136954595).
Manifestação da parte demandada (Id. 137865452).
Decisão (Id. 140532314).
Contestação do Banco Bradesco (Id. 143419929).
Ato Ordinatório (Id. 148567192).
Réplica à Contestação (Id. 148972531).
O Banco Bradesco, pleiteou, em síntese, pela homologação do acordo extrajudicial pactuado com a demandante (Id. 149496919). É o relatório.
Examinando os autos, verifica-se a existência de pedido para a homologação de acordo extrajudicial firmado entre o(a) demandante e a(s) instituição(oes) financeira(s) – Banco Bradesco S/A.
Considerando, pois, o tema citado, nota-se que não há óbice para a homologação do pacto extrajudicial entabulado, eis que ele é lícito, possível, determinado e não defeso em lei.
Ademais, este negócio contou com a presença de advogados que exercem indispensável função à administração da justiça.
SENDO ASSIM, e considerando os fundamentos citados, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o negócio jurídico pactuado em id. 149496919; Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoantes restou pactuado no negócio jurídico.
Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:54
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIVALDO TAVARES.
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22/01/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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