TJRN - 0809250-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO GEORGE ROCHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO GEORGE ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809250-44.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLAVIO GEORGE ROCHA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de execução, no qual houve a satisfação integral do crédito, conforme id. 161032618).
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, ARQUIVEM-SE. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 19 de agosto de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 16:31
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809250-44.2025.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , FLAVIO GEORGE ROCHA CPF: *21.***.*52-19 Advogado do(a) REQUERENTE: KAREN LAIS FONSECA DE SOUZA - RN21971 DEMANDADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39 , Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários (NÚMERO e NOME DO BANCO, NÚMERO DA AGÊNCIA e NÚMERO E TIPO DA CONTA) no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
14/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0809250-44.2025.8.20.5004 Parte Autora: FLAVIO GEORGE ROCHA Parte Ré: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal, 13 de agosto de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0809250-44.2025.8.20.5004 Parte Autora: FLAVIO GEORGE ROCHA Parte Ré: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos conforme dispositivo sentencial, com danos morais acrescidos de correção monetária (IPCA) a partir da data da Sentença 22/07/2025,ID 158278923.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO GEORGE ROCHA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO GEORGE ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809250-44.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , FLAVIO GEORGE ROCHA CPF: *21.***.*52-19 Advogado do(a) AUTOR: KAREN LAIS FONSECA DE SOUZA - RN21971 DEMANDADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39 , Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
21/06/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:48
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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