TJRN - 0801838-29.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 09:25
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 19/08/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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18/08/2025 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2025 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801838-29.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): MARIA DE FATIMA DE LIMA Demandado(a)(s): BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 19/08/2025 09:10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 17 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
17/07/2025 08:50
Recebidos os autos.
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17/07/2025 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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17/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:48
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 19/08/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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17/07/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 17:56
Recebidos os autos.
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15/07/2025 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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15/07/2025 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DE LIMA.
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15/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801838-29.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, defiro o pleito formulado pela parte autora, ao passo que concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento da determinação contida no despacho de ID 154802016, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição incidental
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11/07/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801838-29.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) juntar aos autos extratos de sua conta bancária responsável pelo recebimento de seus proventos junto ao INSS (agência 5882, Conta-Corrente 1775960 – Banco Bradesco S/A), referente ao período de janeiro de 2024 até a presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:17
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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