TJRN - 0800880-90.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento ao Despacho/Decisão de ID 159225155: “ No mesmo prazo, considerando que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, intime-se a parte demandada para informar se ainda tem outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo. ” -
13/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar réplica a contestação, caso queira. -
04/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:47
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:31
Publicado Notificação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:03
Publicado Citação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Citação
Fica a parte citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC. -
10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 00:21
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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