TJRN - 0860588-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0860588-37.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE MACEDO Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Ressalta-se que o comprovante de pagamento foi anexado aos autos pelo executado somente após o decurso do prazo estabelecido, quando já havia sido protocolada a ordem de bloqueio de sua conta bancária, conforme consta no ID 152232916.
Todavia, intimada a se manifestar acerca do referido depósito, a exequente optou por renunciar à atualização dos valores e aceitar os montantes depositados voluntariamente pelo ente devedor.
Pois bem, diante do pagamento voluntário, nos termos do ofício requisitório do ID 145273432, procedi a devolução do valor bloqueado, qual seja R$ 11.160,61 (onze mil, cento e sessenta reais e sessenta e um centavos), conforme comprovante anexo.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários por ocasião da homologação dos cálculos, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Quanto ao valor referente aos honorários advocatícios, este foi transferido para a conta bancária fornecida pelo causídico na petição de ID 131618508.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
21/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:52
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 18:43
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 PROCESSO: 0860588-37.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE MACEDO POLO PASSIVO: Município de Natal DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que, embora extemporâneo, o executado efetuou o pagamento voluntariamente do valor constante do Extrato Demonstrativo de Crédito do ID 142559758.
Todavia, a ordem de bloqueio das contas bancárias do Ente já foi dada, inclusive com atualização do crédito.
Destarte, intime-se o advogado da exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informar se renuncia a atualização do referido crédito, o que possibilitará a imediata transferência dos valores via SISCONDJ.
Advirto que o silêncio importará na renúncia tácita da atualização e o cadastramento via SISOCNDJ do valor pago voluntariamente, com o consequente desfazimento da ordem de bloqueio das contas da executada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão para decisão de penhora online.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
Dr.
ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:13
Outras Decisões
-
09/12/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:37
Processo Reativado
-
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 13/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:46
Juntada de diligência
-
07/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:13
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
18/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819675-42.2025.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Glaucilene de Vasconcelos Soares Campos
Advogado: Gustavo Medeiros de Azevedo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 08:24
Processo nº 0819675-42.2025.8.20.5001
Glaucilene de Vasconcelos Soares Campos
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Aldenir Gomes Falcao Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 09:47
Processo nº 0815878-82.2022.8.20.5124
Condominio Nova York
Riziane Lopes Cunha
Advogado: Davi Feitosa Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 16:01
Processo nº 0800828-94.2025.8.20.5161
Lindalva Lima da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0801449-21.2023.8.20.5110
Paulo Marcolino de Almeida
Francisco Hermenegildo de Almeida
Advogado: George Antonio de Oliveira Veras
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/12/2023 16:08