TJRN - 0842051-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição incidental
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24/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0842051-22.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ERINEIDE DE BRITO LOPES REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Certidão de Tempo de Serviço; (X) Ficha Financeira atualizada até a recepção do último provento; (X) Cópia do processo administrativo de aposentadoria; (X) Declaração de férias não usufruídas; (X) Planilha de cálculos.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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