TJRN - 0805256-32.2016.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:57
Decorrido prazo de WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805256-32.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao peticionamento de Id. 146757851 e 146757856, observa-se que o crédito objeto da presente demanda foi adquirido pela pessoa jurídica B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30. À vista disso, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, passando a constar a empresa supracitada. a) Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se que a inércia da parte exequente ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis, devendo observar as intimações exclusivas da exequente em nome de LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - OAB/SP nº 422.268 e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - OAB/SP 401.496.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:49
Processo Reativado
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16/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:28
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 09/07/2021.
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10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 17:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2021 18:13
Outras Decisões
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02/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:29
Decorrido prazo de réu em 27/11/2020.
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08/11/2020 09:24
Decorrido prazo de MARCIA IRACEMA DE VASCONCELOS COELHO PINHEIRO em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 17:49
Outras Decisões
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12/05/2020 08:31
Conclusos para decisão
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11/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2020 16:25
Outras Decisões
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11/03/2020 11:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 08:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA LOPES SETUBAL em 10/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 07:48
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
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11/11/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2019 11:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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20/03/2017 11:14
Conclusos para despacho
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16/02/2017 14:58
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/02/2017 23:59:59.
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09/02/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2017 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2016 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2016 14:52
Expedição de Mandado.
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05/04/2016 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2016 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2016 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2016 15:43
Conclusos para despacho
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19/02/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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