TJRN - 0801353-53.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0801353-53.2023.8.20.5159 Ré(a): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada.
Intimada para pugnar o que entender oportuno, a exequente não se manifestou no prazo legal (Id. 160902428).
Nesse sentido, o art. 921 do CPC aduz: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Destacado).
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III, § 1º, CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito por 1 (um) ano.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, a secretaria deverá certificar e promover o arquivamento dos autos.
O(a) exequente fica cientificado de que poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, até a ocorrência da prescrição, desde que munido da prova da existência de bens penhoráveis em nome do executado, nos termos do art. 921, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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16/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:13
Outras Decisões
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23/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801353-53.2023.8.20.5159 DESPACHO Considerando a certidão negativa de Id. 151566428, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:15
Decorrido prazo de Requerida em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 03:35
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:45
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 04:19
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 06:44
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:44
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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23/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:20
Outras Decisões
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20/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria da Conceição da Nóbrega Santos.
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11/01/2024 12:39
Outras Decisões
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08/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 11:11
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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