TJRN - 0803560-87.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803560-87.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Polo Passivo: RAFAEL ABREU DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 154460077, transitou em julgado no dia 16/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803560-87.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA - RN19855 Parte ré: , RAFAEL ABREU DOS SANTOS CPF: *45.***.*56-26 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP em face de RAFAEL ABREU DOS SANTOS, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 154305889), requerendo a homologação de acordo inserto no ID de nº 154305890.
RELATEI.
DECIDO.
O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas já antecipadas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803560-87.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA - RN19855 Parte ré: , RAFAEL ABREU DOS SANTOS CPF: *45.***.*56-26 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP em face de RAFAEL ABREU DOS SANTOS, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 154305889), requerendo a homologação de acordo inserto no ID de nº 154305890.
RELATEI.
DECIDO.
O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Custas já antecipadas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:03
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 20:04
Juntada de diligência
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18/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 21:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803560-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 Parte Ré: RAFAEL ABREU DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
13/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:01
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:36
Decorrido prazo de LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2024 12:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803560-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 Parte Ré: RAFAEL ABREU DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória com diligência negativa.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade -
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 14:02
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 09:04
Juntada de termo
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30/04/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:28
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 11:01
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803560-87.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado: LOURENNA NOGUEIRA FERNANDES - RN9578 Parte Ré: RAFAEL ABREU DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, protocolar a carta precatória retro no juízo deprecado, devendo acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos e, na sequência, providenciar o cadastro e a distribuição no PJe para o juízo de destino, bem como efetuar o pagamento das custas.
Efetuado o procedimento descrito no art. 13 da Portaria Conjunta 53/2020-TJRN, junte nos presentes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado.
Mossoró/RN, 25 de julho de 2023.
MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria -
25/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 20:53
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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