TJRN - 0813776-59.2022.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813776-59.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Encontra-se pendente de liberação o valor destinado a empresa ré, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA.
Em face disso, intime-se a referida empresa para que apresente seus dados bancários nos seguintes termos: Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte executada, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Caso a ré não se manifeste, os autos serão arquivados até que esta venha aos autos informar seu dados bancários.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813776-59.2022.8.20.5004 Exequente: EXEQUENTE: GABRIELLE RODRIGUES DE SOUZA Executada(o): EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Considerando a decisão de ID 109636072, que determinou a devolução a CVC do valor de R$ 280,22 e para a AIR EUROPA a quantia de R$ 253,42.
A quantia pertencente a ré, CVC, já foi liberada conforme alvará ID 110130569.
Considerando este fato, indefiro o pedido realizado pela CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., na petição de ID 153481895.
Encontra-se pendente de liberação o valor destinado a empresa ré, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA.
Em face disso, intime-se a referida empresa para que apresente seus dados bancários nos seguintes termos: Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte executada, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:51
Processo Reativado
-
09/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/10/2023 17:24
Juntada de planilha de cálculos
-
09/10/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:15
Processo Reativado
-
21/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 16:34
Decorrido prazo de JANAINA EUTROPIO OLIVEIRA RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 22:42
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 21:54
Juntada de Petição de procuração
-
22/09/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2022 07:41
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2022 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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