TJRN - 0804212-21.2021.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:02
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 08:12
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:18
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0804212-21.2021.8.20.5124 Parte exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO Parte executada: Espólio de Edilberto Fernandes Bezerra Júnior S E N T E N Ç A CIVIL E PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, figurando como parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO e como parte executada Espólio de Edilberto Fernandes Bezerra Júnior.
Custas parcialmente recolhidas no id 85056416.
Oportunizado o integral cumprimento do despacho judicial, por 03 (três) vezes (ids 68703832, 80661546, 83204429) para fins de acostar "planilha de débito nem houve comprovação, por meio da ata da assembleia geral ou convenção condominial, que as contribuições indicadas na exordial referente ao período de 15/03/2014 a 15/03/2021 estão previstas e/ou aprovadas", a parte exequente quedou-se silente.
Novamente instada (id 98147872), a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado pelo sistema. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o CPC: Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
In casu, a parte autora não cumpriu corretamente o item 2 do despacho id 67870901, que determinou a emenda da inicial, eis que deixou de acostar "planilha de débito nem houve comprovação, por meio da ata da assembleia geral ou convenção condominial, que as contribuições indicadas na exordial referente ao período de 15/03/2014 a 15/03/2021 estão previstas e/ou aprovadas." Registro que já se oportunizou o integral cumprimento do despacho judicial por 04 vezes (ids 68703832, 80661546, 83204429 e 8147872).
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro nos arts. 801 e 924, I, do CPC, indefiro a inicial e julgo EXTINTA a execução.
Custas pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, pagas eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos.
Se não pagas, encaminhe-se expediente à Contadoria Judicial para os devidos fins, arquivando-se os autos na sequência.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
20/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 05:50
Indeferida a petição inicial
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28/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 21/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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12/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 20:03
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 06/07/2022 23:59.
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01/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 03:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 21:35
Conclusos para despacho
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19/05/2022 21:35
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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19/05/2022 21:30
Conclusos para decisão
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18/05/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 12:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/05/2021 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PACIFICO.
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10/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 09:28
Conclusos para despacho
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27/04/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 04:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 06:43
Conclusos para despacho
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21/04/2021 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
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16/04/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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