TJRN - 0848708-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 12:42
Juntada de diligência
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08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0848708-14.2024.8.20.5001 Exequente: GIZELE BORGES DE CARVALHO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário de Administração e Recursos Humanos do RN, bem como do Procurador-Geral do Estado, para "reconhecer o direito da parte autora ao enquadramento remuneratório horizontal (progressão) para a Classe F, III, em 28/07/2023, inclusive com alteração em ficha funcional, relativo ao seu vínculo", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/05/2025 23:59.
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25/03/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:23
Juntada de diligência
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12/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:20
Decorrido prazo de GIZELE BORGES DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GIZELE BORGES DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:19
Juntada de Petição de alegações finais
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22/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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