TJRN - 0800397-21.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 08:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 05:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800397-21.2023.8.20.5132 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: WILTON R DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 156426848, intime-se, pessoalmente, a parte autora para suprir a omissão de seu causídico, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, cientificando-a de que qualquer manifestação ou requerimento deverá ser apresentado por advogado devidamente habilitado nos autos.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do Provimento CGJ/RN nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800397-21.2023.8.20.5132 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: WILTON R DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Ação Monitória já constituído, de pleno direito, o título executivo, conforme decisão ID 101240590, em que a parte exequente requer a realização de penhora online em desfavor do executado.
Altere-se a classe processual para ação executiva.
Defiro o pedido apresentado no ID 132530545 e determino a intimação do exequente, através de seu advogado, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito.
Juntada a planilha de cálculos, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da dívida em execução.
Se forem bloqueados valores, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo.
Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
12/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/05/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:29
Decorrido prazo de WILTON R DE ARAUJO em 24/07/2024.
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21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de WILTON R DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de WILTON R DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:18
Juntada de diligência
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16/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:51
Decorrido prazo de WILTON R DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:03
Juntada de diligência
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11/03/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 23:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:55
Outras Decisões
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18/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:05
Juntada de custas
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28/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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