TJRN - 0804403-67.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804403-67.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALVES SOBRINHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, deferido o pedido de bloqueio (ID 112754658) e transferido o montante de R$ 36.450,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais) para a conta do Hospital de Olhos do Seridó (ID 115307777), a parte autora prestou contas das 09 (nove) aplicações requeridas na petição de ID 111639148, no valor total de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Contudo, deixou de prestar contas do montante remanescente de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), equivalente ao procedimento de panfotocoagulação.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se realizou o procedimento, bem como preste contas do montante remanescente do bloqueio e requeira o que entender cabível em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804403-67.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: JOSE ALVES SOBRINHO Polo Passivo: Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias (recolhimento de custas pendentes, cumprimento de sentença etc.) Se decorrido o prazo sem requerimentos, haja vista que a informação acerca do transcurso do prazo se encontra na linha cronológica do processo e/ou na aba EXPEDIENTES, PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1.
Verificar eventual pendência de pagamento de custas finais e, havendo, autuar o procedimento de cobrança no sistema COJUD (Provimento n. 252/2023-CGJ/RN, art. 3º, XXIX). 2.
Autuado o procedimento no sistema COJUD ou não havendo pendência de custas, arquivem-se os autos.
CAICÓ, 23 de junho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:34
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 10:32
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2024 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/01/2024.
-
15/01/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:44
Juntada de diligência
-
11/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 08:29
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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30/11/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:36
Decorrido prazo de SESAP - Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:36
Decorrido prazo de SESAP - Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 10:23
Juntada de diligência
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21/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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