TJRN - 0820893-23.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:17
Juntada de termo
-
30/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820893-23.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 13:27
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 07:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
02/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
27/11/2024 01:15
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0820893-23.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO Polo passivo: BANCO SANTANDER Sentença FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO SANTANDER, também identificado(s).
A parte exequente concordou com o valor indicado na impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo a liberação do valor em favor do exequente e seu advogado. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se ofícios de transferência bancária, na forma requerida na petição de ID 135044027.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820893-23.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO Certifico que o comprovante no ID 130154705, foi apresentado tempestivamente.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 130154703, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de outubro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 130154703, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de outubro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 14:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820893-23.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 12% (doze por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de agosto de 2024 FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:48
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:15
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 10/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:58
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 10:38
Juntada de custas
-
24/07/2023 06:19
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:55
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 14:28
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 14:23
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:11
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:04
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:14
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 17/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 04:22
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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