TJRN - 0804621-17.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:17
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0804621-17.2017.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:ANTONIO JOSE DE SOUZA S BARROS registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE DE SOUSA SAMPAIO BARROS e outros (23) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o recolhimento do ITCD, à SERPREC para expedição dos alvarás de pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
08/09/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/09/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0804621-17.2017.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:ANTONIO JOSE DE SOUZA S BARROS registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE DE SOUSA SAMPAIO BARROS e outros (23) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos até ulterior impulsionamento do feito pelos herdeiros habilitados, com a juntada do comprovante de pagamento do imposto.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
22/08/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804621-17.2017.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ANTONIO JOSE DE SOUZA S BARROS registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE DE SOUSA SAMPAIO BARROS e outros (20) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de ANTÔNIO MARCELINO DE SOUZA MARTINS NETO.
Intimado nos termos do art. 687 e ss, do CPC, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, observo que foi anexado certidão de óbito do sr.
ANTÔNIO MARCELINO DE SOUZA MARTINS NETO, um dos beneficiários na presente ação, em que consta como herdeiros, sua esposa e seus filhos, a saber: TEREZINHA PORFIRIO DE FREITAS, LUIS MARCELINO DE SOUZA MARTINS, LUANA LARISSA DE FREITAS MARTINS e LEONARDO DE FREITAS MARTINS.
Os sucessores em questão apresentaram procuração e documentos pessoais.
A eventual liberação dos valores relativos ao pagamento do requisitório expedido em nome do de cujus fica condicionada à apresentação do comprovante de pagamento do valor correspondente ao ITCMD.
Ante toda a comprovação documental, DEFIRO o pedido de habilitação formulado, determinando à Secretaria que proceda com as retificações necessárias no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:43
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:04
Decorrido prazo de Estado do RN em 26/06/2025.
-
27/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0804621-17.2017.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE SOUZA S BARROS registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE DE SOUSA SAMPAIO BARROS e outros (20) PARTE EXECUTADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689).
Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691).
Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:03
Processo Reativado
-
06/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
25/10/2024 07:40
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
17/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
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18/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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18/01/2024 10:37
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
18/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2023 11:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/11/2023 12:22
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:22
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:52
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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03/04/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:29
Outras Decisões
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13/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:02
Processo Reativado
-
06/09/2022 14:02
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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06/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 22:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2020 22:35
Juntada de Certidão
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08/04/2020 10:37
Transitado em Julgado em 17/12/2018
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12/03/2020 22:19
Processo Reativado
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27/02/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 19:44
Arquivado Definitivamente
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07/01/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 14:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2017 14:22
Juntada de Certidão
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01/06/2017 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/05/2017 23:59:59.
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31/03/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2017 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2017 08:21
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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