TJRN - 0801757-80.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0801757-80.2025.8.20.5112 Parte autora: FRANCISCA ROSIVANIA LOPES MAIA Parte demandada: MUNICIPIO DE ITAU DESPACHO Muito embora a Lei do juizado fazendário preveja a realização da audiência de conciliação, não se tem notícia de que exista Lei Municipal que autorize os seus procuradores a transigirem.
Assim, cite-se o Município, através do seu Procurador, para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 dias, dizendo no seu prazo se existe interesse na referida sessão de conciliação.
Deverá o mesmo ser advertido de que, na sua peça de defesa, deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, caso requeira, e/ou da contestação.
Não havendo interesse na conciliação, deverá o Município apresentar contestação no prazo legal a partir da sua citação, devendo especificar desde já as provas que pretende produzir ou postular julgamento antecipado do mérito.
Havendo interesse, a contestação poderá ser ofertada até a data da sessão conciliatória.
Em caso de silêncio, tem-se como havido a renúncia do Município à audiência de conciliação.
Decorrido o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar desde já as provas que pretende produzir ou postular julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes formulem protesto meramente genérico de produção de provas, a secretaria deverá intimá-las por ato ordinatório para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema (Assinado Digitalmente consoante Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801757-80.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA ROSIVANIA LOPES MAIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAU DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido da parte ao ID n. 156879062, defiro a dilação de prazo buscada, para 15 (quinze) dias úteis, a contar desta intimação, a fim de que sejam cumpridas as determinações constantes no Despacho de ID. 153917585.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801757-80.2025.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA ROSIVANIA LOPES MAIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAU DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos a ficha financeira referente ao ano de 2025, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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