TJRN - 0880726-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0880726-88.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): MARCELO GADELHA DE SOUZA EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
26/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:20
Juntada de diligência
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03/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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19/12/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:55
Juntada de diligência
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17/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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