TJRN - 0845948-92.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0845948-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 11 de julho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito - 
                                            
11/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0845948-92.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA ALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Observo que consta em anexo comprovante de endereço (id. 125641730) da parte autora, porém é referente ao mês de abril de 2024, bastante antigo para comprovar atual residência nesta comarca, que justifique a competência deste juízo, tendo em vista também que o referido comprovante diverge do endereço informado na inicial.
Considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, torna-se necessária a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou, em caso de não haver, a declaração de residência nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do artigo 299, do Código Penal.
Assim, por se tratar de documento essencial a propositura de demandas desta natureza, intime-se a requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda informando o endereço atualizado e juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome ou trazendo aos autos declaração de residência atualizada nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do art. 299, do Código Penal e sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 24 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845948-92.2024.8.20.5001 AUTOR: ANA CARLA ALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Compulsando os documentos que acompanham a petição inicial, tanto o instrumento de mandato, quanto o comprovante de residência, verifica este juízo que a autora é domiciliada no Município de Arez/RN, e não nesta Capital, conforme equivocadamente indicado na petição inicial.
Outrossim, verifica-se que a parte ré também não é domiciliada nesta Capital, mas em Osasco/SP.
Portanto, e tratando-se de relação de consumo, este juízo é absolutamente incompetente para a demanda, porquanto em tais casos o consumidor pode optar por seu domicílio, pelo do fornecedor ou pelo do cumprimento da obrigação, não podendo propor a ação judicial em foro aleatório, conforme consolidado entendimento jurisprudencial.
Neste sentido, veja-se a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça, aplicável ao caso, feitas as devidas adequações: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
COMPETÊNCIA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO RÉU. - O consumidor tem a possibilidade de escolher se ajuizará sua ação no foro do domicílio do réu ou em seu próprio domicílio, pois é uma faculdade pertencente somente àquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço na relação de consumo. - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Gama/DF, suscitante. (AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.626 - DF (2013/0098110-0), Relatora: Ministra Nancy Andrigh) Destarte, com fundamento no artigo 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda, e determino a remessa dos autos à Comarca de Nísia Floresta/RN.
P.I.
NATAL /RN, 17 de junho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
18/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:39
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/08/2024 07:57
Conclusos para decisão
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21/08/2024 07:55
Decorrido prazo de autora em 05/08/2024.
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CARLA ALVES PEREIRA.
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10/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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