TJRN - 0835819-91.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:58
Decorrido prazo de HEZRA ALEXIA MEDEIROS MACHADO em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0835819-91.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: GILBERTO GERALDO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO/REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Ademais, o caso dispensa a oitiva do Ministério Público, considerando a natureza da lide, a qualidade de cada parte e a repercussão social.
Na espécie, trata-se de causa de conteúdo exclusivamente patrimonial, não sendo necessário a intervenção obrigatória da referida instituição.
Por fim, ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO GERALDO DE OLIVEIRA.
-
21/05/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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