TJRN - 0806196-07.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 19:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806196-07.2024.8.20.5101 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ AUTOR DO FATO: CAIO FLAVIO DA SILVA PAIVA FILHO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que decorreu o prazo decadencial.
Nesse sentido dispõe o Código Penal pátrio no artigo 107, IV, a saber: "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção"; Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do suposto autor do fato, a teor do art. 107, IV, do CP e 38 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855323-35.2015.8.20.5001
Safilo do Brasil LTDA.
Optik Comercio Otico LTDA - ME
Advogado: Elza Megumi Lida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2015 14:23
Processo nº 0812371-65.2025.8.20.5106
Jose Massongledes Braga
58.849.973 Guilherme Soares Lopes
Advogado: Lucas Gurgel de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 11:20
Processo nº 0841979-35.2025.8.20.5001
Paola Arielle Ferreira Nobre
Paulo Roberto Pinheiro Nobre
Advogado: Thiago Adley Lisboa de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 13:39
Processo nº 0800461-66.2025.8.20.5130
Marina Silva Branquinho
Isac Araujo da Silva
Advogado: Marina Silva Branquinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 16:15
Processo nº 0234844-16.2007.8.20.0001
Municipio de Natal
Via Direta Shopping LTDA
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2007 15:00