TJRN - 0805264-19.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805264-19.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W P DE M ARAUJO EXECUTADO: ROMARIO JARDEL LUCENA DE MENEZES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 155152647).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 12:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/06/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/06/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 08:37
Juntada de diligência
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05/06/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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29/01/2025 08:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 30/01/2025 11:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 09:09
Juntada de diligência
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13/01/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 02:57
Decorrido prazo de ROMARIO JARDEL LUCENA DE MENEZES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/01/2025 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/10/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 11:31
Recebidos os autos.
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27/09/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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06/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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